A Promotoria de Justiça de Beruri ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Maria Lucir Santos de Oliveira, pela contratação de 12 servidores temporários sem concurso público durante período vedado pela legislação eleitoral, em setembro de 2020.
De acordo com a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a admissão sem o devido certame de processo seletivo simplificado ou concurso público só é permitida em combates a surtos endêmicos, situações de calamidades públicas, recenseamentos e pesquisas e suprimento de professores substitutos.
Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura alegou que as contratações ocorreram por conta da falta de profissionais, sendo de extrema importância que todo o quadro estivesse preenchido, para não causar prejuízo à população.
Os 12 servidores já foram exonerados dos seus cargos. Entre as funções exercidas pelos contratados, estavam as de auxiliar de serviços gerais, secretário de escola, agente comunitário de saúde, dentista, chefe de departamento, chefe de setor, enfermeiro e assistente administrativo.
Na Ação, o Ministério Público pede a condenação da prefeita e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.
Fonte: MPAM
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