A partir de agora, a imunização contra a Covid-19 dos servidores públicos municipais, estagiários e colaboradores de empresa que prestam serviços à Administração Pública Municipal é obrigatória, segundo Decreto 5.146, publicado no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (1º).
Segundo o decreto, o agente público deverá apresentar o comprovante de imunização no órgão ou entidade pública municipal quando solicitado. A exigência só não valerá para os que, por motivo comprovado de saúde, não possam ser imunizados.
A medida considera, entre outros, o dever do Poder Público de garantir a saúde de todos mediante políticas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde e os riscos, ainda elevados, de infecção pelo novo coronavírus no contexto atual da pandemia.
Os que não cumprirem a determinação vão estar sujeitos à sanção disposta no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Fonte: Semcom
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