O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) considerou legal a cobrança de taxas, materiais, uniformes ou valores relativos ao ingresso de alunos nos colégios da Polícia Militar do Amazonas. Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) arquivou uma investigação sobre a referida cobrança no CMPM III – Escola Estadual Prof. Waldocke Fricke de Lyra.
Na decisão do TJ/AM consta que a cobrança das taxas é feita pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários das Escolas da Polícia Militar do Amazonas (APMCs), com autorização do governo do Amazonas, através do Decreto Estadual n.º 15.831/1994. A regra diz que, para a melhoria do ensino, poderá ser estabelecido o pagamento de contribuição escolar, a ser gerida pela Associação de Pais e Mestres.
O TJ/AM também observou que o Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.082/DF, concluiu pela constitucionalidade do pagamento de taxa no ensino militar no Exército Brasileiro, firmando entendimento de que a existência de colégios militares, com a cobrança de taxas, por si só, não ofende o direito à gratuidade do ensino.
Conforme a decisão, o pagamento de cobranças pelos colégios da PM é legal porque tem amparo no decreto estadual e é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios, que representam apenas 6% do total de escolas públicas estaduais em Manaus e pelo percentual baixo, a cobrança não mitiga o acesso ao ensino público estadual, como argumentou o Ministério Público.
Quanto à determinação de o ingresso ocorrer por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (Sigeam), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Justiça considera que o sistema adotado pelas escolas militares para seleção, “além de ser gratuito, também garante lisura e equidade, dando oportunidade para os melhores estudantes ingressarem em colégios com ensino de excelência”.
A decisão também alcança o fornecimento de material didático e fardamento estudantil, pelas dificuldades do Estado na viabilização e descaracterização da instituição de ensino militar, seus valores e princípios, e também porque as escolas da PM se destacam entre as demais por várias características, entre as quais a escolha de material escolar de acordo com o conteúdo programático e exigências institucionais.
Investigação arquivada pelo MPAM
No dia 05 do mês passado, o MPAM decidiu arquivar uma denúncia sobre a cobrança de valores, para fins de matrícula, no âmbito do CMPM III – Escola Estadual Prof. Waldocke Fricke de Lyra. Segundo o MPAM, o arquivamento se deu porque a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) disse inexistir vínculo entre a matrícula e a contribuição (ou não) para as APMCs, havendo apenas casos em que pais/responsáveis são isentos de pagamento do valor, quando não possuem condições financeiras para contribuir com o montante.
O MPAM também alega que o tema também já é abordado na Ação Civil Pública a qual o TJAM reconheceu a cobrança como legal.
Rádio Rio Mar
Foto: SSP/AM