Soltar fogos de artifício, balões ou fazer fogueiras são tradições em festejos juninos e celebrações no Brasil. Mas é preciso ter cuidados para evitar acidentes com estes tipos de materiais inflamáveis, conforme alerta o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Em tempos de pandemia, com pequenas comemorações residenciais, é preciso redobrar os cuidados.
O Corpo de Bombeiros indica os cuidados necessários nas vendas, manuseio e utilização segura dos fogos de artifício, além dos locais corretos para realizar fogueiras, que sempre devem ser acesas distante dos lugares que possam propagar as chamas e causar incêndios.
Armazenar fogos de artifício nos bolsos, junto ao corpo, apontá-los ou atirá-los em direção a outras pessoas, são comportamentos fortemente irresponsáveis na utilização destes produtos.
O correto é colocar no chão, acender e afastar-se do explosivo pirotécnico. Ainda assim, crianças, adolescentes e outras pessoas sem preparo não devem utilizar, pois trazem riscos à integridade física e à audição.
Segundo o Corpo de Bombeiros, acidentes causados por estes produtos podem provocar lesões graves, amputações, deformações, queimaduras e até a dilaceração total de um membro do corpo.
Típicas deste período junino e julino, os bombeiros orientam os locais adequados para fazer fogueiras e garantir a segurança de todos. É sempre importante salientar que, em virtude das medidas de restrição da pandemia da Covid-19, eventos com aglomerações ainda não estão totalmente permitidos. Os realizadores precisam consultar os decretos governamentais para que o evento seja regular.
Entre os fatores a serem considerados ao fazer uma “fogueira de São João”, por exemplo, estão áreas abertas, longe da vegetação, de pontos de vendas ou armazenamento de produtos inflamáveis, além de estar distante das residências e fiação elétrica.
A soltura de balões é crime, de acordo com o artigo 42, de 1998, que afirma que promover a fabricação, venda, transporte ou soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas, áreas urbanas ou qualquer tipo de acidente humano é um tipo de conduta criminosa, com pena prevista de detenção de um a três anos ou multa.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: SSP AM