MPF processa vice-governador, secretário e ex-titulares da SES por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal processou o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (PTB), o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campelo, e outros dois ex-titulares da Secretaria de Estado de Saúde (SES) por irregularidades no contrato de gestão de duas unidades de saúde em Manaus: a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e Hospital Delphina Aziz.

A ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF à Justiça Federal inclui os ex-secretários estaduais de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima e Simone Araújo de Oliveira Papaiz, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o representante do instituto, José Carlos Rizoli.

Em nota, o INDSH informou não recebeu formalmente nenhuma notificação do MPF, que todas as “devidas prestações de contas foram feitas aos órgãos de controle e se coloca à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que forem necessários”.

A Secretaria de Estado de Saúde, também por meio de nota, disse que aguarda a notificação para poder se manifestar no processo. “Ressalta, no entanto, que, desde sua inauguração, é a primeira vez que o Hospital Delphina Aziz, referência no atendimento à Covid-19, funciona com a capacidade plena instalada, com todos os seis andares ativados. A unidade saiu de 50 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em janeiro de 2019, para os atuais 180 leitos, sendo hoje o terceiro maior hospital no Brasil em leitos de UTI exclusivos para a Covid-19”, declarou.

Em publicação em uma rede social, o vive-governador, Carlos Almeida disse que “o cenário responsável pela morte e sofrimento de milhares de amazonenses, só foi possível pelo escandaloso despreparo e conluio do governador”… “Me recuso a fazer parte de uma quadrilha que só faz prejudicar o povo amazonense”.

Entenda:

O contrato foi firmado em março de 2019 com o INDSH pelo vice-governador do Amazonas que, àquela época, também assumia o cargo de secretário estadual de Saúde. O documento previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.

De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.4 milhões na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11,6 milhões; na terceira R$ 14,6 milhões, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15,6 milhões, prevista para os meses seguintes.

O cronograma de execução previsto não foi executado e, diante disso, o então secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias Souza Lima, assinou três aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria SES desde a contratação original, realizada em março de 2019.

Hospital referência para covid-19 – No dia seguinte à assinatura do 3º Termo Aditivo, em 1º de abril de 2020, foi firmado o quarto termo aditivo, pelo então secretário Rodrigo Tobias Souza Lima, indicando o Hospital Delphina Aziz como unidade referência ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Foi estipulado o pagamento do valor mensal de R$ 16,9 milhões, totalizando R$ 101,5 milhões por seis meses de contratação.

O MPF esclarece que a ampliação do contrato foi feita contrariando a legislação e que o limite máximo para o aumento no valor repassado seria de 50%. “Não bastasse isso, o 4º Termo Aditivo não foi precedido de qualquer estudo que aferisse a viabilidade de sua formação e/ou que viabilizasse a elaboração de um programa de trabalho específico e eficiente”, diz trecho da ação.

Em outubro de 2020 foi firmado o quinto aditivo, já pelo atual secretário de Saúde, Marcellus Campelo, fixando o valor do contrato em R$ 15,2 milhões.

Prejuízos ao patrimônio público – Segundo o MPF, desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. A CGU apurou prejuízo potencial de mais de R$ 10,5 milhões. Além disso, a partir dos dados informados pelo próprio INDSH, a CGU apontou um prejuízo ao erário no valor de R$ 21,5 milhões pelo não cumprimento de despesas operacionais e da inexecução de aplicação de valores recebidos da SES.

O MPF quer a condenação do vice-governador, do secretário estadual de Saúde, dos ex-secretários, do INDSH e do representante do instituto por improbidade administrativa. A ação inclui ainda pedido liminar de bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 32 milhões, que equivale ao prejuízo causado ao patrimônio público, conforme apuração da CGU.

Da redação / Rádio Rio Mar