O governo federal reeditou a medida provisória (MP) contendo medidas trabalhistas para serem adotadas por empregadores durante a pandemia de Covid-19. A MP foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
As providências poderão ser adotadas pelos patrões no prazo de 120 dias contados da publicação do texto. Entre as medidas previstas estão a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
A medida provisória autoriza ainda o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme o texto, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.
A MP contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, para o trabalho remoto ou para outro tipo de trabalho a distância. Será possível determinar o retorno ao regime presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração só precisa ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.
A proposta editada é semelhante à MP 927, lançada no ano passado, e que perdeu a validade em julho.
Fonte: Agência Senado
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