A Justiça Federal no Amazonas determinou que as prefeituras dos municípios do Amazonas que têm doses de vacinas prestes a vencer (validade até o dia 30/04, próxima sexta-feira), que apliquem as doses imediatamente. O despacho é assinado pela juíza federal Jaiza Fraxe.
Segundo o documento, diante da urgência evidenciada pelos lotes que vão vencer em 03 dias, no total de 3.425 doses de vacinas, os municípios que enfrentam dificuldades em acessar a população estipulada pelo Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, devem aplicar os esforços para atingir a população estabelecida e, caso não haja público, que abram, em caráter emergencial, fila para vacinação de professores, policiais, líderes religiosos e quaisquer pessoas que trabalhem com público grande e sejam, portanto, vulneráveis à favorecer contágio por Covid-19.
Determina ainda que seja encaminhado pedido ao Governo Federal que evite envio de lotes com validade prestes a vencer ao Estado do Amazonas considerando a “notória dificuldade logística em um Estado como o Amazonas que apresenta dimensões continentais e devido a sua peculiar geografia não possui malha rodoviária, dependendo de rios para acesso às populações tradicionais, povos indígenas e não indígenas”.
A justiça determina que a diretoria da FVS-AM e do Programa Nacional de Imunizações -PNI, ao receber todo e qualquer lote evite enviar aos municípios (exceto Manaus, Presidente Figueiredo e Iranduba, com acesso por veículo automotor) lotes com data a vencer em 30 dias da remessa. Para isso, determinou que os titulares dos respectivos Municípios façam a aplicação imediata de todos os imunizantes, conforme grupos fixados pelo Ministério da Saúde.
Caso não apareçam interessados relativamente às sobras em vias de vencer (trabalhadores em saúde, idosos, comorbidades, indígenas, quilombolas), apliquem nos policiais e professores em efetivo exercício dos municípios com lotes vencendo em 30/04). A decisão é direcionada à Fundação de Vigilância em Saúde e aos Gestores dos Municípios. A FVS deve ser informada até 2 de maio sobre a aplicação das doses e deve comprovar que não foram desperdiçadas vacinas e a determinação judicial foi cumprida pelos gestores.
Caso os Prefeitos não atendam à notificação da FVS, serão encaminhadas as documentações para fins de apuração de crimes e atos de improbidade. “Desprezar imunizantes nesse momento de total escassez, é ato gravíssimo a ensejar a devida punição”, afirma a juíza.
Da redação da Rádio Rio Mar
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