Em decisão proferida nesta quinta-feira (25), com parecer favorável do Ministério Público Federal, a Justiça deu um prazo de 10 dias para que o governo do Amazonas compre vacinas suficientes para imunizar, pelo menos, 70% da população do Estado.
A sentença, assinada pela juíza Jaiza Fraxe, é em atendimento a uma ação civil pública apresentada pelas defensorias públicas do Estado e da União, e determina multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Conforme a decisão, o governo do Amazonas deve usar R$ 150 milhões do FTI (Fundo do Turismo e do Interior) para comprar as doses.
A juíza ressalta ainda que a aquisição já conta com aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas, que tem outros R$ 50 milhões reservados para a compra de vacinas.
Até o momento, o governador Wilson Lima não divulgou que tenha tomado nenhuma iniciativa própria para adquirir os imunizantes.
Na última terça-feira (23), a Rádio Rio Mar já tinha questionado o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus sobre uma outra decisão judicial, da Justiça estadual, que no dia 11 deste mês havia dado prazo de 20 dias para município e Estado demonstrarem que estavam comprando os imunizantes.
Como resposta, a reportagem foi informada de que a vacinação contra a Covid-19 é prioridade para o governo do Estado e que, por esse motivo, o governador Wilson Lima estava aliado a outros governos estaduais na iniciativa de buscar alternativas de aquisição de imunizantes para somar com as doses enviadas pelo Ministério da Saúde.
O governo informou ainda que, atualmente, os Estados que se uniram na intenção de compra estão prospectando possibilidades, mas ainda sem formalização de aquisições.
A aliança citada é para compra de doses para imunizar 25% da população. No entanto, a Justiça determinou a vacinação de, pelo menos, 70%.
Confira abaixo a decisão, na íntegra:
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/TRF1