A juíza federal Jaiza Fraxe determinou que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), suspenda a entrega das 132.500 doses da vacina AstraZeneca. O mandado de intimação foi entregue nesta terça-feira à FVS-AM para ciência e cumprimento da determinação.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública dos Ministérios Públicos do Estado, Federal, do Trabalho e Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, e Defensorias Públicas da União e do Estado, contra o Município de Manaus.
De acordo com o mandado, a distribuição das vacinas só poderá ser feita após a Prefeitura de Manaus, cumprir as determinações impostas, especialmente de total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a análise pelos órgãos autores e, em seguida, deliberação do juízo.
Por recomendação do Ministério da Saúde, as doses de AstraZeneca irão atender 35% de trabalhadores de saúde; 100% de idosos acima de 75 anos e 37% de idosos entre 70 e 74 anos.
A Nota Informativa nº 02/2021 da Fundação de Vigilância em Saúde, que orienta a distribuição das vacinas aos municípios, foi apresentada e aprovada em reunião, na noite de domingo, com representantes dos órgãos de controle do Estado do Amazonas.
Os idosos entre 70 e 74 anos que receberão as vacinas são os considerados pacientes com maior risco de agravamento e óbito (acamados, pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica, pacientes com insuficiência renal crônica, pacientes com diabetes insulina dependentes, obesidade com IMC acima de 40, e pacientes transplantados e imunossuprimidos).
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Mauro Neto