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Justiça do Amazonas determina suspensão de atividades não essenciais

Todas as atividades não essenciais devem ser suspensas por 15 dias no Estado do Amazonas. A decisão foi assinada pelo juíz Leoney Harraquian, durante o plantão desse sábado (02) em regime de urgência e tem força de mandado. Entretanto, ainda não há definição se o Governo do Estado deve publicar novo decreto e nem quando. O Governador Wilson Lima informou que o Governo ainda não foi notificado da decisão. Já o Procurador Geral do Estado, Jorge Pinho, informou, por telefone, que está estudando o caso. Segundo Wilson Lima, haverá uma reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 para análise dos procedimentos.

A justiça acatou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas. O documento é baseado nas recomendações da Fundação de Vigilância em Saúde para evitar o aumento no número de mortes no Estado e por causa da superlotação dos leitos de UTI nas redes pública e privada.

“Nesse período de 15 dias, as medidas empregadas visam impedir a ocorrência de aglomerações refreando novos contágios com intuito de fornecer tempo hábil para abertura de leitos suplementares e atender as demandas da capital e interior do Estado do Amazonas. Não se quer, de forma alguma, prejudicar a atividade econômica de quaisquer segmentos, mas sim salvar vidas”, declarou o Procurador-Geral de Justiça Alberto Nascimento Júnior.

De acordo com o documento, o Governo do Estado deve suspender as atividades consideradas não essenciais pelo prazo de 15 dias e indicar os procedimentos para evitar aglomeração em cada estabelecimento essencial autorizado a funcionar, como supermercados, padarias e farmácias.

A justiça autoriza o uso da força policial para o cumprimento da decisão para preservar a ordem pública.

No texto, o juiz determina que o Governo informe sobre as filas de espera de pacientes que aguardam por internação em leitos clínicos e de UTI para Covid-19. Também deve ser incluso no boletim diário de casos de Covid-19 a quantidade de leitos ocupados por crianças, grávidas, pacientes oncológicos e pacientes cardíacos.

O não cumprimento da decisão implica em multa de 50 mil reais por dia ao Governador Wilson Lima. Os órgãos de Saúde e a Polícia Militar do Estado são os responsáveis por garantir o efetivo cumprimento da decisão.

Confira a reportagem:

Ana Maria Reis – Rádio Rio Mar