A Justiça Federal aplicou multa à Caixa Econômica Federal, ao estado do Amazonas e ao município de Manaus por não cumprirem as medidas, estabelecidas em decisão liminar, para a proteção de beneficiários concentrados nas filas de agências bancárias da Caixa para o recebimento do auxílio emergência concedido pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19.
A multa, de R$ 10 mil para cada instituição, deverá ser multiplicada pelo número de situações em que houve descumprimento da decisão nas datas de pagamento do benefício, com a aglomeração de pessoas sem guardar o devido distanciamento social nas filas e sem a existência de pessoas para organizá-las nas datas. Para a incidência da multa, deverá ser considerado o ato de descumprimento registrado a partir do dia 29 de julho, quando foi constatada aglomeração na agência da Caixa no bairro Aleixo, em Manaus.
A decisão liminar que determinou as medidas de proteção e estabeleceu a multa em caso de descumprimento foi proferida em maio deste ano, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas.
Após o ajuizamento da ação original contra o banco relatando aglomerações nas agências durante a pandemia de Covid-19, o MPF pediu, em manifestação, a inclusão do Amazonas e de Manaus como partes processadas e do próprio órgão como parte autora no processo, além de requerer outras medidas para garantir a proteção e o devido atendimento dos beneficiários contemplados.
Na nova decisão, que ordena a aplicação da multa, a Justiça Federal mantém a validade das medidas determinadas na decisão liminar, esclarecendo que devem continuar sendo implementadas até que seja feito o último pagamento do auxílio emergencial ao último grupo de beneficiários.
A decisão liminar ainda indica que os poderes executivos estadual e municipal devem dispor de efetivo suficiente das forças de segurança locais em espaços públicos para auxílio na organização das filas e aglomerações, como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/MPF