O juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Neto, do TJAM-Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão liminar, acatou o pedido da CDC/Aleam-Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e manteve suspensos os cortes do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto o estado permanecer em situação de emergência na saúde por conta da pandemia da Covid-19. A Comissão ingressou com Ação Coletiva de Consumo no dia 5 de agosto.
A determinação, segundo pedido da CDC/Aleam, obriga a empresa Amazonas Energia a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), mesmo em face à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza a suspensão dos serviços.
Ainda conforme a decisão do dia 25 de setembro, em caso de descumprimento, a Amazonas Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).
De acordo com o presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz, desde o dia 1º de agosto, a Amazonas Energia retomou os cortes de energia em todo o Estado do Amazonas por falta de pagamento, alegando seguir as orientações da Aneel.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/TJAM