O Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu, ontem, que as causas de inelegibilidade que terminam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.
Os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. De acordo com a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.
Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa dessa terça-feira à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.
O objetivo era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.
A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil