O Promotor da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Evandro da Silva Isolino, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra um vereador, pela realização de um showmício virtual, transmitido ao vivo pelo facebook.
A live foi realizada na casa do vereador denunciado e incluiu a apresentação de grupo musical, sorteio de prêmios e discursos sobre obras que teriam sido obtidas pelo candidato e promessa de outras em prol da Zona Norte de Manaus.
Segundo o Promotor Eleitoral, além de extemporânea, já que o período de propaganda eleitoral começa no próximo dia 27 de setembro, o meio utilizado para influenciar de forma eleitoreira, o showmício, é conduta vedada pela legislação eleitoral.
O cunho eleitoral da live, conforme a representação, fica evidente quando o representado cita obras realizadas pela Prefeitura de Manaus, como academia ao ar livre, Requalifica e Atendimento às Comunidades, para incutir na mente dos eleitores que ele é o responsável por essas ações terem sido levadas à Zona Norte. Além disso, a todo momento, os apresentadores do showmício virtual agradecem ao Vereador por isso e elogiam sua atuação parlamentar.
O vereador representado foi comunicado da instauração da Notícia de Fato que deu base à representação, mas não se manifestou em tempo hábil para prestar os esclarecimentos necessários.
Na representação, o Ministério Público pede a condenação do vereador ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, cujo valor deve ser fixado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil