O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas, no primeiro turno das Eleições Suplementares, tem até hoje,5, para se justificar em qualquer Cartório Eleitoral, onde deve apresentar um requerimento, que está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. O comprovante do motivo da ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, deve ser anexado para se avaliado pelo juiz eleitoral.
O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitação das respectivas multas, pois, nesse caso, o título é cancelado.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar