A Nova portaria disciplina os procedimentos para as autorizações de viagens internacionais para crianças e adolescentes. Ela se aplica aos casos em que os responsáveis pela criança não puderem autorizar a viagem da forma padrão estabelecida pela Resolução 131, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por estarem morando em local incerto ou no exterior.
Dentre as novas regras, consta que o Comissariado do Juizado somente pode receber as solicitações de autorização de viagens internacionais, se a documentação do solicitante estiver completa para a devida tramitação.
Ouça matéria completa:
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/TJAM