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Lei reforça que consumidor garanta troca de produtos vencidos em Manaus

Além de constar no Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade pelas empresas também está assegurada na Lei Municipal nº 2.482/2019 sancionada no último dia 16 de julho pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto. O descumprimento à nova legislação é passível de multa de até R$ 5,2 mil.

Para denunciar situações irregulares a população pode entrar em contato com os canais de atendimento da Semdec – Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria – pelo telefone 0800-092-0111 ou pelo WhatsApp (92) 98842-3030.

Confira matéria na íntegra:

Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar

Foto: EBC