A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente com mais de 18 anos de idade.
Ouça matéria na íntegra:
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: Raphael Alves/TJ-AM
A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente com mais de 18 anos de idade.
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