O prazo para adesão ao Dívida Zero 2026 foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2026. O programa de transação tributária possibilita que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos inscritos em dívida ativa em condições diferenciadas de desconto e parcelamento.
Segundo a Prefeitura de Manaus, todo o processo de adesão é feito pela internet, sem que o contribuinte precise ir pessoalmente a qualquer unidade de atendimento.
Entram na negociação débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF), bem como Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).
O percentual de desconto, aplicado sobre multas e juros de mora, depende da forma de pagamento. Quem quitar à vista tem redução de 100%. No parcelamento, o desconto é de 70% para quem dividir entre duas e 12 vezes; de 60% entre 13 e 24 parcelas; de 50% entre 25 e 36 parcelas; e de 40% entre 37 e 60 parcelas.
Para pagar à vista, é necessário acessar o portal, sem cadastro prévio, e a quitação já vale como adesão ao edital. Para parcelar, é preciso fazer o cadastro primeiro. Concluída essa etapa, o contribuinte entra no Portal do Parcelamento (Parcelamento Dívida Zero), onde pode simular as parcelas.
No caso de pessoas jurídicas, o sócio ou procurador precisa fazer o cadastro eletrônico como pessoa física e enviar digitalmente os documentos comprobatórios, como contrato social e procuração, entre outros.
O contribuinte que continuar inadimplente fica sujeito a bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, inclusão nos cadastros do SPC/Serasa, impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos, penhora e leilão de bens, além de possível inscrição no Cadastro de Inadimplentes Federal (Cadin). Somam-se a isso os custos com emolumentos cartorários e custas judiciais.
Da redação
Fotos: Divulgação/Semcom