O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou, nessa terça-feira (3), a liminar que suspendeu a busca e apreensão na residência da empresária e candidata ao governo do Amazonas em 2026, Professora Maria do Carmo.
A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, restabelece a autorização para que a Polícia Civil (PC) cumpra a medida durante a investigação sobre a divulgação e manipulação de imagens nas redes sociais.
A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura suspeitas de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A busca e apreensão havia sido autorizada pela Justiça durante a investigação e buscas chegaram a ser feitas, no dia 29 de outubro, em endereços supostamente ligados a campanha da candidata do PL, que negou ter sido alvo da ação. No dia 30 de outubro, uma liminar favorável foi concedida à Maria do Carmo, suspendendo temporariamente a decisão.
Depois, o caso foi encaminhado para o desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa. Ao reavaliar o pedido, ele entendeu que não havia motivos suficientes para manter a suspensão da busca.
Na decisão, o magistrado afirmou que a investigação envolve possíveis crimes praticados pela internet, ambiente em que provas digitais podem ser apagadas ou modificadas rapidamente. Dessa forma, ele considerou que a busca e apreensão é necessária para preservar equipamentos e arquivos que possam contribuir com a apuração.
Com informações do TJAM
Fotos: Arquivo/TJAM e Reprodução/Redes Sociais