A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca a importância da licença-maternidade para a saúde materno-infantil e a formação do vínculo afetivo entre a mãe e a criança. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu garantir o mesmo período de afastamento para mães biológicas e adotivas, com 120 dias de licença e possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis.
A licença-maternidade deve garantir às mães o tempo necessário para cuidar dos filhos e fortalecer o vínculo familiar. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal reforçou a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas.
A decisão garante o mesmo período de licença-maternidade: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
O direito também abrange mães de diferentes categorias profissionais, nos termos da decisão. A medida busca evitar diferenças no tempo de afastamento em razão da forma como a maternidade começou.
Antes, algumas categorias do serviço público adotavam prazos diferentes para a licença em casos de adoção. Agora, a idade da criança adotada não deve reduzir o período de afastamento garantido pelo novo entendimento.
A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca a importância dessa garantia para a saúde materno-infantil. O pediatra Dr. Renato Kfouri explica os benefícios da ampliação do período de licença para a mãe e a criança.
A licença-maternidade contribui para o cuidado, a adaptação à nova rotina e a construção do vínculo afetivo. Com a decisão, o STF reforça que esse tempo deve ser assegurado tanto às mães biológicas quanto às adotivas, respeitadas as condições definidas no julgamento.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: TJAM