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Medida provisória que determina o bloqueio de chamadas e mensagens abusivas entra em vigor

A medida provisória (MP) que combate fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens entrou em vigor. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9), a nova legislação vale para prestadores de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas: primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede; depois, as prestadoras de trânsito deverão preservar a autenticação; e em seguida, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.

As prestadoras de serviços de telecomunicações vão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo, deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Com informações da Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado