Em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou, por maioria de votos, o ex-governador do Amazonas José Melo, o ex-vice-governador Henrique Oliveira, o deputado estadual Platiny Soares e os coronéis da Polícia Militar Aroldo Ribeiro e Eliézio Almeida a oito anos de inelegibilidade pela prática de abuso de poder, cometida nas eleições de 2014.
A ação denunciou o uso sistemático de aparato físico e de pessoal da Polícia Militar com o propósito de favorecer a candidatura de José Melo e Henrique Oliveira ao governo do estado e também em benefício do então candidato a deputado estadual Platiny Soares.
O MP Eleitoral argumentou que o mapeamento realizado por policiais militares à época a fim de verificar seus próprios locais de votação no estado se destinava, na verdade, a captar votos para os candidatos, especialmente nos municípios do interior, ao exercerem influência política sobre os eleitores diante da posição de prestígio que ostentam.
Na análise do mérito do processo, o desembargador Aristóteles Lima Thury, relator do caso, ressaltou que a tese do MP Eleitoral se sustenta, sobretudo, nos testemunhos de dois oficiais da PM, que confirmam a finalidade oculta da prática desse mapeamento.
As declarações são confirmadas por outra testemunha, que era responsável por comandar a alocação dos militares. Os depoimentos revelam que o objetivo era reverter uma possível derrota, anunciada por pesquisas eleitorais, e que essas manobras foram realizadas tanto no primeiro quanto no segundo turno do pleito. Conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal na Operação Quintessência, que investiga o mesmo esquema no âmbito criminal, também vão de encontro às declarações das testemunhas, confirmando a existência das irregularidades.
“Mostra-se de todo evidente o direcionamento da atuação do efetivo da PM-AM para fins eleitorais pelos Investigados Eliézio Almeida da Silva e Aroldo da Silva Ribeiro, à época Comandante Geral e Sub-Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas”, concluiu Aristóteles Thury.
O período de inelegibilidade determinado pela Corte é contado a partir das eleições de 2014, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A ação segue em tramitação no TRE-AM, sob o número 0001958-16.2014.6.04.000.
Concessão de benefícios
Entre as ilegalidades apontadas na ação de investigação judicial eleitoral, o MP Eleitoral menciona a concessão de benesses administrativas a oficiais aliados, o que foi ratificado pela Corte Eleitoral.
“Essas benesses – que eram obtidas burlando-se a legislação – incluíam férias deferidas sem observância aos ditames legais, abrangendo períodos concessivos já prescritos ou períodos de usufruto que ultrapassavam os limites regulamentares. […] Tudo com o evidente propósito de obter o apoio político e a influência de membros da corporação de policiais militares em favor das candidaturas dos investigados”, afirma o desembargador, no voto.
Thury também destaca que o coronel Eliézio Almeida “transformou a Polícia Militar do Estado em ferramenta eleitoral para retribuição de favores” a José Melo e Henrique Oliveira. O coronel conseguiu ser alçado ao cargo de comandante-geral da PM e ainda obteve favorecimento de sua companheira, que foi mantida em altos cargos da Administração Pública Estadual, a partir desse esquema de troca de favores, conforme o entendimento do desembargador.
Inércia diante de paralisação
A ação do MP Eleitoral ainda demonstrou que a cúpula da PM permaneceu inerte diante do conhecimento antecipado de realização da paralisação grevista promovida em abril de 2014 pelos praças da corporação, com tomadas de viaturas oficiais e manifestações armadas. A apuração mostrou que a inércia teve o intuito de promover projeção e visibilidade política do então candidato a deputado estadual Platiny Soares, à época dirigente da Associação de Praças do Estado do Amazonas, e obter apoio da corporação à reeleição de José Melo.
Ao analisar as informações trazidas pelo MP Eleitoral, o desembargador afirmou que o coronel Eliézio Almeida, enquanto ocupava o cargo de subcomandante da Polícia Militar, “permaneceu inerte diante dos informes do serviço de inteligência apresentados antes da deflagração do movimento” e que a conduta negligente “tinha o propósito indisfarçável de garantir projeção e visibilidade política” aos candidatos, incluindo Platiny Soares, então dirigente da Associação de Praças do Estado do Amazonas.
“Nos meses seguintes, houve a escancarada utilização da máquina administrativa, por intermédio de promoções, anistias e inércia em face de condutas irregulares, com o propósito de angariar apoio junto ao eleitorado ligado ao movimento grevista”, acrescenta trecho do voto vencedor do julgamento.
Com informações da Assessoria
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