O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu, na noite dessa segunda-feira (20), liminar referente à paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo da capital, determinando a manutenção de 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento.
A liminar também proíbe qualquer ato que impeça ou dificulte a entrada e saída de trabalhadores e veículos das garagens das empresas de transporte coletivo, além de determinar que eventuais manifestações ocorram a uma distância mínima de 200 metros desses locais, também sob pena de multa.
Conforme a Prefeitura de Manaus, ela segue em diálogo permanente com os representantes das categorias, buscando uma solução que permita a normalização integral do serviço e acompanhará o cumprimento da decisão judicial, para garantir a continuidade da operação do transporte coletivo e minimizar os impactos à população.
Com informações da assessoria
Foto: Yuri Bezerra/Rádio Rio Mar