A comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) passa a ser obrigatória em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

O seguro deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação em operação. A exigência foi estabelecida por meio de resolução ( nº 004/2026-CERCON/ARSEPA) e atende às determinações previstas na legislação federal.
De acordo com o diretor-presidente do órgão regulador, Ricardo Lasmar, a atualização reforça o controle documental das embarcações que operam no sistema regular de transporte hidroviário do Amazonas.
A resolução também estabelece que a autarquia poderá solicitar a apresentação do seguro durante ações de fiscalização. Em caso de ausência do documento, vencimento ou inconsistências nas informações apresentadas, a embarcação poderá ter a aptidão operacional suspensa até a regularização da pendência.
As empresas e operadores que já atuam no sistema hidroviário intermunicipal terão prazo de 30 dias para apresentar à Arsepam a comprovação do DPEM vigente de suas embarcações. Para novos pedidos de cadastro, credenciamento, autorização, renovação ou inclusão de embarcações, a exigência passa a ser imediata.
Rádio Rio Mar
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