MPF aciona Justiça para garantir aplicação da Lei de Cotas em vagas remanescentes da Ufam

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que a União e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) apliquem a Lei de Cotas nos processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas ociosas, remanescentes ou residuais, principalmente no Processo Seletivo Extramacro (PSE).

A ação contesta dispositivos da Portaria Normativa n° 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), além da Resolução n° 47/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Ufam.

Segundo o MPF, quando há vagas não preenchidas após os processos seletivos regulares, a Ufam realiza novas seleções para ocupá-las. Mas nesses casos, a reserva prevista na Lei de Cotas não vem sendo aplicada.

Conforme o órgão, essa prática contraria o objetivo da legislação, que estabelece a política de ações afirmativas como regra para o ingresso no ensino superior federal.

Ainda de acordo com o MPF, a interpretação adotada atualmente pode fazer com que vagas originalmente destinadas a cotas sejam preenchidas por ampla concorrência, o que reduz a efetividade da política pública e impacta estudantes de escolas públicas, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.

Na ação, órgão pede, em caráter de urgência, a suspensão dos trechos normativos que autorizam essa exclusão e a aplicação imediata da Lei de Cotas em todos os processos seletivos para vagas ociosas. Também solicita a condenação da União e da Ufam ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação/Ufam

  • Sakuratoto