A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. forneça protocolo individualizado em todos os canais de atendimento para solicitações de falta de energia, após apuração de irregularidades na prestação do serviço.
A decisão tem como base ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência. O caso trata da suposta limitação dos canais digitais da concessionária e da ausência de emissão de protocolo individual quando já há registro de ocorrência na mesma área.
De acordo com o MPAM, a prática configura falha na prestação do serviço, além de caracterizar prática abusiva por dificultar a comprovação do problema e inviabilizar eventual reparação de danos elétricos aos consumidores.
Com a decisão, a Justiça determinou que a Amazonas Energia emita, de forma imediata, protocolo individualizado para todas as solicitações de falta de energia, mesmo quando já houver ocorrência registrada na mesma localidade.
O protocolo deverá ser disponibilizado em todos os canais de atendimento devendo conter, no mínimo, número único, data e hora do registro, identificação da unidade consumidora, georreferenciamento aproximado e identificação do canal utilizado.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por obrigação não cumprida.
Com informações da assessoria
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil