Segundo levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, o número de beneficiários com 60 anos ou mais subiu de 5,7 milhões para 7,2 milhões no Brasil.
No Amazonas, o número de beneficiários também avançou. Entre 2020 e 2025, o estado registrou crescimento de 31,2% na adesão à assistência médica privada, conforme levantamento da ANS. No cenário nacional, a contratação por pessoas com mais de 70 anos cresceu 21,7% nos últimos cinco anos.
Diante deste cenário, a Agência Nacional de Saúde Suplementar reforça que a recusa por idade ou condição de saúde configura prática ilegal, independentemente de o consumidor ter mais de 70 anos ou apresentar doença crônica.
O advogado João Felipe Batista, especialista em Direito da Saúde, destaca a diferença entre recusa de contratação e reajuste por faixa etária. Ele explica que a recusa por idade é ilegal em qualquer situação. Já o reajuste por faixa etária é permitido, desde que o contrato respeite as normas regulatórias e não imponha aumento desproporcional.
O advogado orienta que, diante de negativa considerada abusiva, o consumidor deve solicitar justificativa por escrito e reunir todos os documentos que comprovem a tentativa de contratação. Ele também recomenda registrar reclamação junto à ANS e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Para denúncias e reclamações, o consumidor pode entrar em contato pelo Disque ANS 0800 701 9656.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: Ministério da Saúde