Número de pescadores beneficiados com seguro-defeso cai 99% no Amazonas

Em janeiro de 2025, quase 90 mil pescadores receberam o seguro-defeso extraordinário e, no início de 2026, apenas 481 estão aptos a receber o primeiro lote do benefício no Amazonas. Ou seja, houve uma redução de 99% na quantidade de profissionais artesanais que receberão o auxílio de R$ 1.621,00, no Estado.

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Isso acontece após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP 1.323/2025), que transferiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal.

A nova determinação reforça que os beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico e obedecer a novos requisitos para concessão e manutenção do auxílio mensal.

A revisão dos benefícios começou em novembro do ano passado, quando o MTE iniciou uma programação de entrevistas presenciais com quase 680 mil pescadores artesanais da Bahia, do Amazonas, do Piauí, do Pará e do Maranhão.

Nessas entrevistas, os profissionais precisaram responder questionários e ouvir orientações.

Ao mesmo tempo, a revalidação do benefício pode ser feita tanto de forma presencial quanto remota.

Além disso, os dados cadastrais do seguro-defeso também passaram por cruzamento com outros cadastros oficiais.

A Medida Provisória prevê ainda penas de suspensão da atividade de pesca, com cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de requerer o benefício por três anos, em caso de constatação de fraudes na habilitação ou no recebimento do benefício.

Os principais requisitos para recebimento do seguro-defeso são:

  • – Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano contado da data de requerimento do benefício;
  • – Registro biométrico;
  • – Estar inscrito no CadÚnico;
  • – Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;
  • – Ter se dedicado à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;
  • – Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
  • – Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos do defeso;
  • – Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
  • – Ter passado por coleta complementar de informações, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Nesse primeiro lote, o TEM afirma que o benefício chegará a 46.893 pescadores em todo o Brasil. O valor total é de R$ 76 milhões.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/MTE

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