A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai fiscalizar os eventos carnavalescos com base na Portaria da Justiça do Estado do Amazonas, que proíbe crianças menores de 12 anos nesses eventos, mesmo acompanhadas dos responsáveis. Os menores de 12 anos só poderão participar de bailes infantojuvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do local dos adultos.
E os adolescentes de 12 a 15 anos completos, só podem entrar e permanecer nos eventos se estiverem com pais, responsáveis legais ou um adulto autorizado. Além disso, é proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por crianças e adolescentes, e os locais devem colocar avisos sobre isso.
Em desfiles, crianças só podem participar com autorização e identificação, e há proibição em carros alegóricos e trios elétricos. As agremiações são responsáveis por solicitar o alvará de crianças e adolescentes que participam dos ensaios e desfiles e, após a apresentação, os menores de 12 anos devem ser retirados do local, não podem ficar assistindo, só participar do próprio desfile.
A medida é válida para bandas, blocos e desfiles de escolas de samba e quem descumprir pode receber multa, ter o evento suspenso e até responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com informações da assessoria
Foto: Lincoln Ferreira e Ygson França/Sejusc