Atrasos de voos, falhas no embarque e longos períodos de espera sem informações claras continuam sendo uma realidade para passageiros do transporte aéreo no Amazonas. No estado, onde o avião é o principal meio de deslocamento para outras regiões do país, qualquer problema operacional tende a causar impactos ainda maiores.

Direito do consumidor garante proteção a passageiros diante de atrasos em voos. Foto: Divulgação.
Nessas situações, o consumidor encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A legislação estabelece que a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, ou seja, quando há falha na prestação do serviço, o passageiro não precisa comprovar culpa da empresa, apenas o prejuízo sofrido e o vínculo com o serviço contratado.
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De acordo com a advogada Keltryn Neris, as regras são complementadas pela Resolução nº 400 da ANAC, que detalha os deveres das empresas em casos de atraso, cancelamento e problemas no embarque.
“Em caso de atraso, cancelamento ou problemas no embarque, a companhia aérea tem, de fato, obrigações imediatas. A primeira delas é informar claramente o motivo do atraso e o tempo de espera, com atualizações constantes ao passageiro. Além disso, ela deve prestar assistência material conforme o tempo de atraso. Após uma hora, precisa garantir a comunicação sobre qualquer eventual problema. Já a partir de duas horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação e, após quatro horas de atraso, deve oferecer hospedagem e também o transporte, se necessário, além das opções de reacomodação em outro voo ou o reembolso da passagem, caso o passageiro prefira”, explica.

Direito do consumidor garante proteção a passageiros diante de atrasos em voos. Foto: Divulgação.
A orientação é que, diante de qualquer irregularidade, o consumidor registre o ocorrido ainda no aeroporto, guarde cartões de embarque, comprovantes de despesas e protocolos de atendimento, além de realizar registros em fotos ou vídeos, sempre que possível.
“O atraso passa a gerar indenização quando causa danos como a perda de conexão, compromissos importantes ou gastos extras. Também pode haver dano moral quando ocorre atraso excessivo, falta de informação, ausência de assistência ou o abandono do passageiro no aeroporto, aquele famoso descaso”, afirma.
A conscientização dos passageiros é fundamental para reduzir abusos e contribuir para a melhoria do serviço, especialmente em regiões onde o transporte aéreo é indispensável.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar