Conta de luz vai ficar quase 15% mais cara a partir de quinta-feira no Amazonas, informa Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (30/10), durante reunião pública, o reajuste tarifário de 14,89% da Amazonas Distribuidora de Energia. A empresa atende 998 mil unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas. O reajuste entrará em vigor a partir desta quinta-feira (1º/11).

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. No caso da Amazonas Energia, o que mais contribuiu para o reajuste foram os gastos com compra de energia. Um dos fatores foi o aumento do preço médio de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR Médio) que precifica a aquisição de energia nos Sistemas Isolados. A Amazonas tem custos de compra de energia com a parte do estado interligada e com a parte isolada. Os custos com o risco hidrológico também impactaram o reajuste.

Em virtude de liminar judicial, não há aplicação das bandeiras tarifárias na área de concessão da AmE. Assim os seus consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional não percebem o benefício da redução do impacto da variação do custo de energia proporcionado pelo acionamento mensal das bandeiras tarifárias. Caso as bandeiras tivessem sido aplicadas nos meses de agosto de 2017 a julho de 2018, a distribuidora arrecadaria cerca de R$ 99,75 milhões e o potencial de redução no processo tarifário seria de 3,65%.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Amazonas Energia (AmE)

16,76%

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

Amazonas Energia (AmE)

16,78%

11,78%

14,89%

O efeito médio da alta tensão se refere às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa.

Fonte: Aneel
Foto: Divulgação/Amazonas Energia