A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (30/10), durante reunião pública, o reajuste tarifário de 14,89% da Amazonas Distribuidora de Energia. A empresa atende 998 mil unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas. O reajuste entrará em vigor a partir desta quinta-feira (1º/11).
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. No caso da Amazonas Energia, o que mais contribuiu para o reajuste foram os gastos com compra de energia. Um dos fatores foi o aumento do preço médio de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR Médio) que precifica a aquisição de energia nos Sistemas Isolados. A Amazonas tem custos de compra de energia com a parte do estado interligada e com a parte isolada. Os custos com o risco hidrológico também impactaram o reajuste.
Em virtude de liminar judicial, não há aplicação das bandeiras tarifárias na área de concessão da AmE. Assim os seus consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional não percebem o benefício da redução do impacto da variação do custo de energia proporcionado pelo acionamento mensal das bandeiras tarifárias. Caso as bandeiras tivessem sido aplicadas nos meses de agosto de 2017 a julho de 2018, a distribuidora arrecadaria cerca de R$ 99,75 milhões e o potencial de redução no processo tarifário seria de 3,65%.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
Amazonas Energia (AmE) |
16,76% |
Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
|
Amazonas Energia (AmE) |
16,78% |
11,78% |
14,89% |
O efeito médio da alta tensão se refere às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa.