O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou hoje (9), por unanimidade, uma liminar (decisão provisória) proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que afastou de suas funções o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Cível de Formosa (GO), após reclamação disciplinar feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Cubas foi acusado pela AGU de tentar tumultuar o processo eleitoral. O órgão demonstrou, por meio de comunicações encaminhadas pela consultoria jurídica do Comando do Exército, que ele pretendia notificar a corporação às 17h de 5 de outubro para que recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia de votação, com o objetivo de realizar perícias técnicas.
Na decisão em que afastou Cubas, datada de 28 de setembro, o corregedor-geral de Justiça elencou oito violações funcionais praticadas pelo magistrado por pretender ordenar que o Exército recolhesse as urnas.
Entre os desvios, está a tentativa de “usurpar a competência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, escreveu Martins. “A pretensão do reclamado vem agredir diretamente a competência da Justiça Eleitoral”, afirmou Martins. Ele disse ainda que Cubas pretendia “provocar insegurança jurídica e dúvidas na lisura do pleito eleitoral”.
Sigilo sem justificativa
Martins destacou que Cubas também violou suas funções ao ter imposto sigilo, sem justificativa plausível, à ação popular dentro da qual pretendia determinar o recolhimento das urnas, e por não ter notificado a AGU para se manifestar no processo.
O corregedor afirmou ainda que o magistrado praticou atividade político-partidária, o que é vedado a magistrados, por ter gravado um vídeo com o então candidato a deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) criticando as urnas eletrônicas, em frente ao TSE, em Brasília.
Nesta terça-feira (9), Martins e o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, não permitiram que Cubas falasse em sua defesa durante o julgamento da ratificação da liminar que o afastou de suas funções.
Outro lado
Do lado de fora da sede do CNJ, em Brasília, Cubas disse a jornalistas que pretendia ordenar o recolhimento de “apenas três urnas”, e que isso não prejudicaria o processo eleitoral. O juiz argumentou que tinha competência para julgar a ação popular, por se tratar de assunto administrativo, e não eleitoral, segundo ele.
“É como a compra de uma caneta”, disse, acrescentando que considerava desnecessário comunicar sua pretensão de recolher as urnas à Justiça Eleitoral.
A confirmação da liminar que afastou Cubas é uma fase preliminar do processo. Ele ainda deve apresentar sua defesa por escrito ao corregedor. Depois disso, o CNJ deve julgar se abre ou não um processo disciplinar contra o juiz. Até lá, ele permanece afastado, embora continue a receber salário.
Fonte: Agência Brasil