Amazonas ganha novas regras para o licenciamento de energia solar

A Instrução Normativa nº 004/2025, que define os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar fotovoltaica no Amazonas abrange desde empreendimentos de micro e minigeração distribuída, instalados em coberturas ou no solo, até usinas de maior porte.

O diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Gustavo Picanço, destaca que a medida representa um avanço para o setor energético no Estado.

De acordo com o documento, sistemas com potência instalada de até 1 megawatt (MW) poderão ser enquadrados como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que não estejam em áreas ambientalmente sensíveis, como Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) e terras indígenas.

Já os empreendimentos com potência superior a 1 MW e até 3 MW serão enquadrados como Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA). No caso de usinas entre 3 MW e 10 MW, será exigido Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Já empreendimentos acima de 10 MW deverão apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

As novas regras estão em vigor desde a publicação na edição do dia 20 de agosto do Diário Oficial do Estado (DOE-AM).

 

Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação

 

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