CMM: Proposta estabelece multa a empresas de ônibus que não aceitarem pagamento em dinheiro

O pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro atualmente está autorizado por uma decisão da Justiça do Amazonas, mas pode mudar a qualquer momento. Por esse motivo, começou a tramitar, na última semana, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei 007/2025 que veta a proibição do uso de moeda em espécie nas catracas do transporte coletivo urbano da capital.

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O vereador Jaildo Oliveira (PV) é o autor e propõe alteração no Artigo 258 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), que trata da cobrança de preços tarifados pelas empresas operadoras, permissionárias e concessionárias da prefeitura.

Atualmente, o inciso IX do Artigo 258 a lei determina às empresas apenas “cobrar os preços tarifados”. Por isso, o parlamentar propõe modificação no texto e acréscimos para estabelecer multas.

A nova versão desautoriza a proibição do pagamento em espécie, por meio da moeda nacional brasileira. E cria ainda multa de mil Unidades Fiscais do Município (UFMs). Em caso de reincidência o valor dobra e, depois, triplica.

O texto determina, ainda, que a partir da quarta infração, a prefeitura deve revogar a concessão da empresa.

A proposta define ainda que qualquer alteração no sistema de pagamento da tarifa, sem a autorização da CMM, será considerada nula.

Por fim, o texto afirma que as empresas de ônibus não poderão excluir passageiros do benefício da integração temporal e nem outros em razão da forma de pagamento.

Imbróglio na Justiça

No dia 25 de junho, o juiz Ronnie Frank Torres Stone permitiu a proibição do pagamento em dinheiro. Depois, no dia 03 de julho, voltou a vetar a proibição. A ação ainda tramita na Justiça do Amazonas e pode ter novas decisões, pois há recursos que não foram julgados.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Clóvis Miranda / Semcom

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