Ipaam reforça a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para Lava-rápidos, no Estado

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – Ipaam reforça a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para o funcionamento de Lava-rápidos, no Estado. A medida preventiva visa evitar impactos ambientais por parte dos estabelecimentos que usam produtos nocivos ao Meio Ambiente.

(Foto Divulgação)

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O alerta foi dado nesta sexta-feira 15/08, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – Ipaam aos Lava-rápidos do Estado. A instituição ressalta que o licenciamento ambiental é obrigatório para que esses estabelecimentos comerciais possam operar no Amazonas.

Igor Barroso, técnico da Gerência de Licenciamento Industrial do Ipaam, explica que a obrigatoriedade é necessária, em virtude do uso de produtos poluidores pelos estabelecimentos.

O tempo da licença pode variar de acordo com a análise técnica. O requerente também indica a quantidade de anos desejada, que pode ser de até cinco.

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No site: ipaam.am.gov.br, o requerente pode acessar as orientações gerais e a relação de requisitos para a concessão do licenciamento. Basta clicar na aba “Serviços”, selecionar o item “Solicitação de Licença Ambiental”, em seguida clicar em “Requisitos Administrativos/Técnicos” e consultar o item “2205 – Serviços de Lavagem de Veículos”.

Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar 

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