O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – Ipaam reforça a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para o funcionamento de Lava-rápidos, no Estado. A medida preventiva visa evitar impactos ambientais por parte dos estabelecimentos que usam produtos nocivos ao Meio Ambiente.

(Foto Divulgação)
O alerta foi dado nesta sexta-feira 15/08, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – Ipaam aos Lava-rápidos do Estado. A instituição ressalta que o licenciamento ambiental é obrigatório para que esses estabelecimentos comerciais possam operar no Amazonas.
- Semsa alerta para a importância do tratamento preventivo contra a tuberculose, em Manaus
- Autor da morte de Lucas Gabriel, encontrado em uma área de mata de Manacapuru, é preso
Igor Barroso, técnico da Gerência de Licenciamento Industrial do Ipaam, explica que a obrigatoriedade é necessária, em virtude do uso de produtos poluidores pelos estabelecimentos.
O tempo da licença pode variar de acordo com a análise técnica. O requerente também indica a quantidade de anos desejada, que pode ser de até cinco.

(Foto Divulgação)
No site: ipaam.am.gov.br, o requerente pode acessar as orientações gerais e a relação de requisitos para a concessão do licenciamento. Basta clicar na aba “Serviços”, selecionar o item “Solicitação de Licença Ambiental”, em seguida clicar em “Requisitos Administrativos/Técnicos” e consultar o item “2205 – Serviços de Lavagem de Veículos”.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar