O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas reforça a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para empresas que atuam no setor de mineração no Estado. O processo é conduzido pela Gerência de Recursos Minerais (GERM), que analisa e acompanha todas as etapas, desde a avaliação dos projetos até a emissão das licenças. O licenciamento é composto por três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Falta de licença ambiental pode gerar prejuízo milionário para mineradoras, alerta Ipaam. Foto: Divulgação Ipaam.
De acordo com o analista ambiental responsável pela Gerência de Recursos Minerais (GERM) do Ipaam, José Rabelo, em alguns casos, como no licenciamento de minérios de uso imediato na construção civil, o processo pode ser mais direto, com emissão da LO como primeira licença.
Entre as atividades mais frequentemente licenciadas estão a lavra de laterita-saibro, usada na construção e recuperação de rodovias; extração de argila; indústrias de minerais não metálicos; e operações terrestres de petróleo e gás natural. Esta última ocorre em poucos estados brasileiros e demanda atenção especial quanto aos impactos ambientais.
Desenvolver atividades minerárias sem licenciamento é crime ambiental, sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano. O infrator também pode receber multas que variam de R$ 1 mil a mais de R$ 10 milhões. Denúncias sobre irregularidades podem ser encaminhadas para a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam, pelo WhatsApp (92) 98557-9454.
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Para solicitar o licenciamento, os interessados devem acessar o site do Ipaam. O atendimento presencial é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.280 – Parque 10 de Novembro.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar