“À luz da jurisprudência dominante, não é necessária a comprovação cabal de fraude ou de dolo específico para o reconhecimento da nulidade de concurso público”. Essa foi a resposta do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a um requerimento dos aprovados do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para reconsideração da recomendação de anulação do certame.
Além de indeferir o pedido, o MPAM disse que os aprovados devem buscar a Justiça para pleitear o cancelamento da anulação: “A solução pretendida pelos candidatos, se cabível, deverá ser buscada pelas vias judiciais adequadas”.
Os aprovados decidiram fazer o pedido de reconsideração ao MPAM após a sindicância da CMM concluir que não houve fraude ou favorecimento no concurso.
O órgão ministerial afirma que a jurisprudência é de que “a constatação de vícios formais ou a violação de princípios fundamentais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, é suficiente para justificar a anulação, independentemente da demonstração de prejuízo concreto ou da existência de fraude”.
No dia 26 de fevereiro, o MPAM recomendou à CMM a homologação do certame, com exceção dos cargos de médico e procurador legislativo. A CMM não acatou e pediu ao MPAM para fazer uma nova recomendação, mas com anulação total. O pedido foi aceito, menos de duas semanas depois da primeira recomendação, no dia 13 março.
Uma das principais alegações do MPAM para alegar fraude foi de que o procurador administrativo da CMM, Silvio Costa Brigel, atuou para favorecer o genro e a filha no concurso. A sindicância da própria CMM inocentou o servidor, que atua na casa legislativa desde 1986.
Silvio Brigel afirmou, em entrevista ao canal TV AM1, que ao longo desses quase 40 anos de serviços na CMM, nunca tinha visto 23 vereadores irem juntos ao MPAM, como fizeram para pedir a recomendação ministerial utilizada como justificativa para a anulação.
Silvio Brigel disse também que o MPAM recomendou a anulação do concurso antes de investigar as supostas irregularidades e ainda impediu a presença de candidatos aprovados na reunião com os vereadores que definiu o cancelamento do certame.
Sobre o episódio do impedimento da participação dos aprovados na reunião com os vereadores, o promotor de justiça do MPAM, Armando Gurgel, fez uma analogia na qual comparou a situação à presença de um estuprador durante o atendimento de vítima de estupro.
Essa analogia ocorreu durante entrevista coletiva na qual o MPAM anunciou, na sede do órgão ministerial, no dia 13 de março, a recomendação de anulação total do concurso da CMM. O promotor não especificou, contudo, na analogia , quem seria o estuprador e quem seria a vítima, quanto ao pedido dos aprovados para participar da reunião com os vereadores.
Representante da Comissão de Aprovados, Roberto Camurça explica quais foram as providências tomadas pelos candidatos, até agora.
Da redação – Rádio Rio Mar
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