A 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) ingressou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar o novo decreto municipal que autorizou o aumento da tarifa do transporte público em Manaus para R$ 6.
A medida parte da suspeita de que o município tenha desconsiderado a devida tramitação judicial do caso, decidindo pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas.
O novo decreto foi publicado após decisão do STJ, que suspendeu os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas, responsável por impedir o reajuste da passagem.
Em vigor desde o último domingo (20), o valor “cheio” é direcionado a trabalhadores que utilizam vale-transporte, isto é, será pago pelas empresas. Já estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, mediante apresentação de carteira estudantil. Por fim, beneficiários do CadÚnico têm direito à tarifa social de R$ 4,50, mas somente após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias — até lá, esses usuários pagarão R$ 5.
Entre os principais argumentos apresentados, o MPAM destaca que o STJ se ateve a aspectos formais da decisão liminar e ignorou falhas apontadas no processo de reajuste da tarifa, como a ausência de transparência nos dados que justificaram o aumento e a não implementação de medidas de melhoria na qualidade do serviço.
Além do recurso, o MPAM avalia instaurar novos procedimentos para investigar a real qualidade do transporte público oferecido à população manauara, com base em denúncias, vídeos e imagens enviados pela própria população. A promotoria alerta que o número de denúncias formais tem sido baixo, o que dificulta a coleta de provas concretas.
Fonte: MPAM
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