As empresas que operam no serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, na modalidade regular, devem realizar o recadastro até o dia 31 de março, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas – Arsepam.
O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens realizadas entre terminais rodoviários utilizando ônibus. Atualmente, essa modalidade conta com 15 linhas que atendem 11 municípios, um distrito e uma comunidade. O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destaca que, caso o procedimento não seja realizado, os operadores estarão irregulares e sujeitos a sanções a partir de 1º de abril, com multas que podem chegar a R$ 4.636,42, além da possibilidade de ter a autorização de operação no modal cassada.
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A lista de documentos necessários para o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner ‘Documentos Cadastro de Veículos. Após reunir todos os documentos, o representante da empresa deve comparecer à sede da Arsepam, na avenida Álvaro Maia, 2.357, bairro Adrianópolis, para concluir o recadastro.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar