Procon-AM alerta sobre o que não pode ser solicitado na lista de material escolar; confira

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene.

Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor.

Além disso, é abusiva a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.

Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano.

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.

Denúncias ou reclamações

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio por meio do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Confira a lista de itens que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas

1- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

2 – Algodão

3 – Argila

4 – Balde de Praia

5 – Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

6 – Caneta para Lousa

7 – Canudinho

8 – Carimbo

9 – Cartolina em Geral

10 – Cola em Geral

11 – Copos, pratos e talheres descartáveis

12 – Cordão

13 – Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

14 – Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

15 – EVA

16 – Elastex

17 – Envelopes

18 – Esponja para Pratos

19 – Estêncil a Álcool e Óleo

20 – Fantoche

21 – Feltro

22 – Fita Dupla Face 6

23 – Fita Durex em Geral

24 – Fita, toner ou cartucho para impressora

25 – Fitas Decorativas

26 – Fitilhos

27 – Flanela

28 – Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

29 – Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

10 – Giz Branco e Colorido

11 – Glitter

12 – Grampeador e Grampos

13 – Isopor

14 – Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

15 – Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

16 – Lã

17 – Lenços Descartáveis

18 – Lixa em Geral

19 – Marcador para Retroprojetor

20 – Massa de Modelar

21  – Material de Escritório sem uso Individual

22 – Material de Limpeza em Geral

23 – Medicamentos

24 – Palito de Churrasco

25 – Palito de Dente

26 – Palito de Picolé

27 – Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

28 – Papel Higiênico

29 – Papel Ofício Colorido

30 – Pincel para Quadro Branco

31 – Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

32 – Plásticos para Classificador

33  – Pregador de Roupas

34 – Purpurina

35 – Sacos plásticos

36 – Tintas em geral

37 – TNT

38 – Trincha

Fonte: Procon-AM

Fotos: Divulgação