Um dos momentos mais marcantes das festas de fim de ano, é a troca de presentes. É comum, no entanto, que a pessoa presenteada precise trocar o produto, seja pelo tamanho inadequado, ou até mesmo por simplesmente não ter gostado. De acordo com o diretor presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe, o prazo de troca é relativo, e nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.
- Arquidiocese de Manaus inicia Ano Jubilar com peregrinação e abertura da Porta Santa
- Animais domésticos poderão ter uma carteira de identidade a partir de janeiro de 2025
Segundo o órgão, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Caso haja problemas, o consumidor poderá registrar a reclamação pelo site procon.am.gov.br, pessoalmente na sede do Procon-AM localizado na Avenida André Araújo, 1500, no Aleixo, ou pelo telefone 0800 092 1512.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar