MPAM instaura procedimento voltado ao serviço de acolhimento familiar

A iniciativa inclui a criação de um grupo de trabalho intersetorial para planejar estratégias que promovam a implantação, ampliação e qualificação do serviço, conforme determina a Recomendação Conjunta nº 2 de 2024, assinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é dar efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que o acolhimento familiar deve ser prioritário em relação ao acolhimento institucional, como explica a promotora Ynna Breves Maia Veloso.

Apenas 6,4% das crianças em medidas protetivas no Brasil recebem acolhimento familiar, um modelo mais humanizado e saudável.  Para mudar esse cenário, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Área Cível, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar a política pública relacionada ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), em Manaus.

Até 2027, a meta nacional é de que 25% das crianças e adolescentes acolhidos estejam em famílias cadastradas. Dentre as medidas iniciais, o MPAM requisitou informações detalhadas sobre orçamento, planejamento e emendas parlamentares destinadas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em 2025, incluindo pedidos enviados à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e à Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Uma reunião com representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semasc), da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), de entidades civis e do Poder Judiciário será realizada em até 45 dias para discutir ações conjuntas.

 

Rádio Rio Mar

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