Quase 17 mil veículos tiveram os descontos previstos na Lei Estadual 203/2014, conhecida como ‘Lei do Bom Condutor’, entre janeiro e outubro deste ano. A quantidade é 503% maior do que o total de 2020, cinco anos atrás, que foi de 2.811 benefícios deferidos.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a soma dos quase 17 mil descontos representa uma economia superior a R$ 7 milhões para os contribuintes, pois esse foi o valor que o Estado deixou de arrecadar para conceder os abatimentos.
A título de comparação, os 2.811 descontos de 2020 somaram menos de R$ 697 mil. Em 2023, por exemplo, 9.331 veículos receberam o benefício e os proprietários economizaram quase R$ 4,2 milhões.
Ainda de acordo com a Sefaz, quase 90% das solicitações de desconto acabam deferidas.
Pelas regras, condutor e veículo sem infração nos últimos 12 meses fazem jus à redução de 10% no valor do IPVA, sem contar com os 10% do pagamento em cota única, que é cumulativo.
Caso o período sem multas seja de 2 anos, o desconto sobe para 15%. E a partir de 3 anos de bom comportamento no trânsito o abatimento é de 20%.
Cabe ressaltar que a cumulatividade dos descontos da ‘Lei do Bom Condutor’ com os 10% do pagamento em cota única não são somados, mas sim acumulados.
Em outras palavras, quem obtiver o abatimento máximo de 20% pela Lei e pagar em cota única, antes do vencimento, não terá 30% de desconto, mas sim 28%. Isso porque o desconto de 10% para pagamento em cota única só é aplicado após a dedução do benefício do ‘Bom Condutor’.
Menos burocracia e automatização
Em abril deste ano, a Sefaz tornou o processo de solicitação do benefício do ‘Bom Condutor’ automatizado. Conforme o governo do Estado, o contribuinte pode solicitar o desconto sem enviar documentos ou abrir processos. Isso porque o sistema faz todas as verificações de forma integrada da placa do veículo e na Carteira de habilitação (CNH) do proprietário.
Contudo, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, com login do Gov.br, para registrar a solicitação, até a data de vencimento do IPVA.
A Sefaz recomenda solicitar com antecedência, pois, caso o desconto seja negado, o proprietário ainda tem até 30 dias antes do vencimento do IPVA para pedir reconsideração, através da aba ‘Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)’
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Solicitação de desconto para o Bom Condutor passa a ser automatizada