STF derruba cobrança de taxas da prefeitura de Manaus para instalação de torres de telefonia

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de duas leis municipais de Manaus que tratavam de licenças para instalação de antenas de telefonia na cidade. A contestação partiu da Associação Brasileira de Infraestrutura Para Telecomunicações (Abrintel).STF derruba cobrança de taxas da prefeitura de Manaus para instalação de torres de telefonia

Conforme as duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1063 e 1064), a prefeitura de Manaus tem cobrado das operadoras de telefonia taxas para licenciamento de instalação e a operação de infraestrutura de suporte para estações de telecomunicação.

A cobrança tem sido feita pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com base na Lei Complementar 17 de junho de 2022 e na Lei 2.384 de dezembro de 2018, ambas municipais.

A Abrintel defendeu, junto ao STF, que os municípios não têm competência tributária para instituir taxa de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento (e eventual renovação) de estações de telecomunicação, porque o poder de fiscalização é privativo da União.

De acordo com a Abrintel, as taxas municipais configuram uma bitributação, pois a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxa para instalação e fiscalização do funcionamento de antenas.

Após os votos dos ministros Gilmar Mendes (Relator) e Flávio Dino, o STF decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionalidade de uma parte do artigo 5º da Lei Complementar nº 17/2022, bem como de itens do Anexo II da Lei municipal nº 2.384/2018. A decisão é do último dia 27 de setembro.

Entre as taxas, consta R$ 671,13 por mês de “licença para instalação de equipamentos de telefonia ou similares”, R$ 8.052,63 para “regularização de instalação de equipamentos de telefonia ou similares sem prévia licença” e R$ 13,98 de ‘taxa de expediente”.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação