A gratuidade no transporte coletivo de Manaus no primeiro turno das eleições municipais e em eventual segundo turno ficará disponível entre 04h e 18h. A informação consta no Decreto 5.997 de 02 de outubro de 2024. De acordo com o documento, a gratuidade da tarifa vale apenas para passageiros do sistema convencional. Ou seja, para os ônibus do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
O pedido de autorização da gratuidade no transporte chegou à Câmara Municipal de Manaus (CMM) no dia 24 de setembro. Tramitou em regime de urgência e foi aprovado no dia seguinte.
Conforme a previsão da mensagem governamental, a gratuidade vai custar ao contribuinte R$ 2,067 milhões, no primeiro turno, e R$ 2,202 milhões em um eventual segundo turno, no dia 27 de outubro. De acordo com a prefeitura de Manaus, o valor de R$ 4,272 milhões é uma estimativa que tem como base o custo da gratuidade nas Eleições gerais de 2022.
Naquele ano, inclusive, a tarifa ainda era R$ 3,80 e a prefeitura pagou mais de R$ 3,6 milhões às 7 empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano convencional. De acordo com o Portal da Transparência do município, o pagamento no 2º turno foi maior do que no primeiro.
Conforme o TSE, 1.202.632 eleitores foram às urnas em Manaus, no primeiro turno de 2022. A abstenção foi de 15,23%. Pela gratuidade, a prefeitura pagou R$ 1.745.640,20 às empresas. Por outro lado, 1.190.953 pessoas votaram no segundo turno e a abstenção foi de 16,06%. Ou seja, foram 11,7 mil eleitores a menos. Ainda assim, o repasse da prefeitura foi 6,5% maior (R$ 113,2 mil a mais) e totalizou R$ 1.858.853,60.
Para justificar o valor do repasse em 2024, a prefeitura de Manaus estima uma demanda de quase 950 mil passageiros.
Descumprimento de resolução do TSE
Conforme a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o poder público informará ao juízo eleitoral, até 17 de agosto de 2024, os itinerários, modalidades de transporte e horários que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação”. Contudo, até hoje, não há nenhuma dessas informações para a população.
O Artigo 26º diz ainda que “em caso de necessidade, o juízo eleitoral providenciará, até 6 de setembro de 2024, a instalação de Comissão Especial de Transporte, composta de eleitoras e eleitores indicados pelos partidos políticos e federações, para colaborar com a organização do transporte no Município sob sua jurisdição”.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
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