Eleições 2024: Até 8 de outubro, candidatos só podem ser presos em flagrante

Até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral para não impedir o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador. Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.

Segundo turno

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno.

Nos locais onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º turno, quem vai comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito.

Fonte: TSE

Fotos: Agência Brasil