Sancionada lei que determina idade máxima para veículos utilizados na formação de condutores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação. As faixas são as seguintes: 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos); 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em junho pelo Plenário do Senado.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ela, a definição de idade máxima para os veículos deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas.

Com informações da assessoria

Fotos: Divulgação