O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação. As faixas são as seguintes: 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos); 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em junho pelo Plenário do Senado.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ela, a definição de idade máxima para os veículos deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas.
Com informações da assessoria
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