Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual suspendeu a ordem de remoção de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus.
A decisão liminar é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e garante a permanência dos flutuantes nas atuais localizações até que o TJAM julgue o mérito do recurso da Defensoria.
A desembargadora reconheceu o risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida, já que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.
Conforme o defensor Carlos Almeida, a Ação Civil Pública (ACP) que pede a retirada dos flutuantes foi ajuizada em 2001 pelo Ministério Público contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação está justificada em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.
A Associação de Moradores da Marina do Davi alega que mais de 250 famílias residem em 194 flutuantes e, seriam afetadas com a retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu.
Com informações da assessoria
Fotos: Divulgação