O Senado aprovou o projeto que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O Projeto de Lei (PL) 1.958/2021 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta, que é um texto alternativo do relator Humberto Costa (PT-PE) ao projeto apresentado originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi apresentada para substituir a Lei 12.990, de 2014. A norma, sancionada em 9 de junho daquele ano e publicada no dia seguinte, prevê validade de 10 anos para a política afirmativa.
Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas, o que pode levar à judicialização de certames como o Concurso Nacional Unificado (CNU).
O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 8 de maio e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados, mas senadores da oposição apresentaram recurso, o que levou o projeto para análise do Plenário.
Pelo texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.
Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.
Com informações da assessoria
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